TSTAg-EDCiv-AIRR 0020557-96.2020.5.04.0122
Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO POR GARUPA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator