TSTEDCiv-AIRR 0000259-72.2024.5.08.0206
Contrato nulo: empregado contratado por unidade descentralizada de educação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Contrato nulo
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Responsabilidade subsidiária do estado do amapá
- Ausência de devolução no recurso de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO NULO. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora