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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001683-87.2015.5.05.0194

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Política de orientação para melhoria
  • Inobservância
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que "comprovada a existência do programa "Política de Orientação para Melhoria", mas não se evidenciando, nos autos, a observância dos procedimentos previstos para a dispensa da autora, e, considerando que a mencionada tese jurídica consagra o entendimento de que a dispensa de empregado, sem que sejam observados os procedimentos e requisitos previstos na norma interna denominada Política de Orientação para Melhoria, enseja a declaração de sua nulidade e acarreta, como consequência, o direito à reintegração, razão assiste à reclamante no aspecto” o que está de acordo com o entendimento firmado por esta Corte Superior quando do julgamento do citado Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Logo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido os termos da decisão monocrática que declarou a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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