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Jurisprudências

TSTAIRR 1000497-43.2016.5.02.0070

Córdão regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, extrai-se das razões de recurso de revista que o recorrente limitou-se a apontar violação dos arts. 6º, caput, I, II, II e § 2º e 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, além de ofensa ao art. 124 do Provimento nº 4/GCGJT/2023. 3. Dessa forma, apura-se que as supostas violações constitucionais foram apontadas apenas em sede de agravo de instrumento, de forma completamente inovatória. 4. Portanto, ante a limitação do art. 896, § 2º da CLT, conclui-se que o recurso de revista é desfundamentado, já que não houve qualquer indicação de violação constitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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