TSTAg-AIRR 0010652-72.2024.5.03.0181
Isonomia salarial: empresa pública
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Empresa pública
- Identidade de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE E PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória em relação ao tema, pois há óbice processual, referente à aplicação da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.