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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010652-72.2024.5.03.0181

Isonomia salarial: empresa pública

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL. EMPRESA PÚBLICA. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE E PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória em relação ao tema, pois há óbice processual, referente à aplicação da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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