Jurisprudências
TSTAIRR 1001023-42.2017.5.02.0242
Indeferimento de expedição de ofício à susep: ausência de violação direta a dispositivo constitucional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de expedição de ofício à susep
- Ausência de violação direta a dispositivo constitucional
- § 2º do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.