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Jurisprudências

TSTAIRR 1001023-42.2017.5.02.0242

Indeferimento de expedição de ofício à susep: ausência de violação direta a dispositivo constitucional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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