TSTAg-AIRR 0016152-22.2022.5.16.0022
Rescisão indireta: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte, além de não se insurgir contra o referido pilar decisório, aborda matéria diversa, qual seja, justiça gratuita. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator