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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1001543-02.2018.5.02.0069

Decisão colegiada: inadequação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Decisão colegiada
  • Inadequação
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
  • Erro grosseiro
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO . Esta Turma acolheu, sem imprimir efeito modificativo, os embargos de declaração opostos pela reclamante. Nessa senda, não há como conhecer do agravo utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor

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