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Jurisprudências

TSTAIRR 1001657-31.2022.5.02.0608

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Município reclamado não infirmou os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista (art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT), não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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