TSTAIRR 1350-69.2011.5.15.0042
Execução: diferenças de salário-padrão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças de salário-padrão
- Óbices da súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Salário / Diferença Salarial
- Compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - DIFERENÇAS DE SALÁRIO-PADRÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DA SÚMULA 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. 2. No caso dos autos, considerando o elevado valor da execução ( R$ 519.179,18 ), deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, versando sobre violação à coisa julgada no tocante à apuração das diferenças de salário-padrão , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios