TSTAIRR 0010550-97.2022.5.15.0080
Prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE POLÍTICO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 7.º, da CLT e nas Súmulas nos 333 e 126 do TST. 2. Não foram apresentados quaisquer argumentos contra o óbice da Súmula nº 126 do TST, também indicado na decisão denegatória como obstáculo ao recebimento do recurso, o que caracteriza a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados no juízo de admissibilidade. 3. O fundamento cuja impugnação deixou de ser realizada pelo Agravante é suficiente para, por si só, inviabilizar o recebimento do recurso de revista, não constituindo, portanto, motivação secundária ou impertinente a que se refere o item II da Súmula nº 422 transcrito acima. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator