TSTRR 613-37.2011.5.15.0084
Diferenças salariais: base de cálculo do complemento do rmnr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do complemento do rmnr
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DO RMNR. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o TRT excluiu a condenação da ré ao pagamento de diferenças do complemento da RMNR e reflexos, ao fundamento de que "o montante apurado a título de RMNR não será um valor fixo para todos os empregados da empresa ré, uma vez que são levadas' em consideração as peculiaridades funcionais de cada trabalhador, inclusive o caso dos empregados que executam atividades perigosas, de modo que o adicional legal de 30% está aí incluído", em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios