Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTE-Ag-RR 1000760-82.2021.5.02.0302

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , ocorrido em 14/10/2024 , sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 21), decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Embargos conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para conceder os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Determina-se, ainda, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que, fixada a premissa de que o Reclamante é beneficiário da justiça gratuita, prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.