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Jurisprudências

TSTAg-RR 10532-20.2016.5.15.0102

Horas extras: minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Horas in Itinere
  • Correção Monetária
  • Contagem de Minutos Residuais

Ementa

I - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Constato equívoco na decisão monocrática, motivo pelo qual dou provimento ao recurso de agravo para determinar o imediato processamento do recurso de revista da reclamada. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Embora a Corte de origem trate abstratamente sobre a invalidade de cláusula de negociação coletiva elastecendo ou suprimindo o tempo gasto antes e após a jornada, não há efetivo registro de que, no caso concreto, haja norma coletiva disciplinando tal matéria. Por esta razão, e diante do óbice da Súmula 126 do TST, não é possível examinar a controvérsia à luz da tese fixada no julgamento do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, nem divisar violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo interno do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS".

Indexação

Horas in Itinere; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais

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