TSTAg-AIRR 10169-85.2022.5.15.0146
Contrato de transporte: dialética recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Contribuição Confederativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. TEMA INOVATÓRIO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, o agravo interno revela-se desfundamentado, pois não se impugna os temas analisados na decisão unipessoal (e suscitados pela parte no recurso de revista e no agravo de instrumento), apresentando tema inovatório. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contribuição Confederativa; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Juros; Correção Monetária; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita