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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 100179-59.2020.5.01.0204

Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
  • Pessoa jurídica
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Preparo / Deserção
  • Acúmulo de Função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TEMA 94 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 790, §4º, da CLT), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais, conforme Súmula nº 463, II, do TST. II. No caso, como a parte Reclamada não demonstrou a alegada incapacidade financeira, a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST. III. Todavia, f ica reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista a afetação do Tema 94 de IRR. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Acúmulo de Função

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