TSTEDCiv-Ag-AIRR 100265-46.2019.5.01.0016
Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Vício insanável
- Inexistência de contradição
- Dirigente Sindical
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. VÍCIO INSANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO . Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado não examinou o mérito da controvérsia relativa à estabilidade provisória do reclamante, porquanto concluiu pelo não atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em razão da transcrição apenas da ementa do acórdão regional, reputada insuficiente para demonstrar o prequestionamento e delimitar a controvérsia. As alegações do embargante, voltadas à valoração da prova documental e testemunhal e ao reconhecimento da estabilidade sindical, dizem respeito ao mérito da demanda, cujo exame restou inviabilizado pelo óbice processual reconhecido no acórdão embargado, não evidenciando qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Dirigente Sindical