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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20410-09.2016.5.04.0026

Empresa pública: inexistência de exploração de atividade econômica

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Empresa pública
  • Inexistência de exploração de atividade econômica
  • Extensão das prerrogativas da fazenda pública
  • Custas
  • Isenção
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS. ISENÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão no decisum , devem ser providos os embargos de declaração, para saná-las, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando omissão, conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando omissão, determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta a ela e, em consequência, julgar improcedentes os pedidos quanto a esta; conhecer do recurso de revista quanto à isenção de custas e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à empresa pública recorrente as prerrogativas de Fazenda Pública, concedendo-lhe, assim, o benefício de isenção do recolhimento das custas e dos depósitos recursais, aplicando o previsto no art. 790-A, I, da CLT e no Decreto-Lei n° 779/69. Prejudicada a análise dos demais temas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Custas; Depósito Recursal

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