TSTEDCiv-Ag-AIRR 20404-22.2017.5.04.0202
Execução: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças salariais
- Limitação temporal
- Coisa julgada
- Omissão não configurada
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão da embargante de limitação do termo final das diferenças salariais à data de adesão ao PCEFs já foi devidamente analisada e afastada, nos termos do título executivo. Ademais, constou no acórdão embargado que a adesão do autor ao PCEFs, ocorrida em maio de 2014, conforme informado pela própria executada, não se caracteriza como fato superveniente à propositura da ação e à apresentação da defesa, estando, portanto, acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição