TSTAg-AIRR 0010349-31.2014.5.06.0341
Fundos de investimento: bloqueio
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Fundos de investimento
- Bloqueio
- Impenhorabilidade
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDOS DE INVESTIMENTO. BLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso dos autos, o processamento do recurso de revista foi obstado sob o fundamento da não ter sido atendida a exigência prevista no inciso I do parágrafo 1º-A do artigo 896 da CLT. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento, a parte recorrente se limitou a discutir o mérito da controvérsia e deixou de combater o fundamento principal erigido para denegar seguimento ao recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator