TSTAg-AIRR 0000826-30.2021.5.10.0020
Licença para tratamento de assuntos particulares
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Licença para tratamento de assuntos particulares
- Previsão normativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. PREVISÃO NORMATIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator