TSTAg-AIRR 154-38.2018.5.05.0029
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Princípios da devolutividade e da delimitação recursal
- No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, sequer impugnando os óbices aplicados na decisão agravada. Portanto, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Ademais, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência aos temas examinados na decisão agravada, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios