TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010673-85.2015.5.03.0012
Acórdão de turma que não reconhece a transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acórdão de turma que não reconhece a transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O Recurso de Embargos teve seu seguimento denegado em razão do seu não cabimento, na forma do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Os Reclamados, por sua vez, em sua minuta de Agravo Interno, não se insurgem quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reportam apenas ao tema de mérito do recurso, com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 13 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator