TSTAIRR 10557-09.2022.5.15.0042
Multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Penalidades Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Corte Regional manteve a aplicação da multa porlitigância de má-fépor entender que, além de demonstrado que o reclamante interpôs ações de cobrança de forma desarrazoada e sem considerar as especificidades de cada caso, manteve, em segunda instância, a conduta temerária ao realizar alegações manifestamente infundadas. No caso concreto, para este Tribunal Superior afastar as conclusões do Regional acerca do enquadramento da conduta do reclamante aos artigos 80 e 81 do CPC, necessário seria revolver a matéria fático-probatória, procedimento inviável ante a proibição prevista na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Penalidades Processuais