TSTRR 10670-11.2014.5.18.0122
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Reconhecimento do vínculo
- Inobservância dos critérios previstos no plano de cargos e salários
- Furnas
- Desde a data de sua admissão, em 10/03/1977
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante para reconhecer a existência de vínculo de emprego com a reclamada – FURNAS – desde a data de sua admissão, em 10/03/1977. 2. Em decorrência de tal reconhecimento, o reclamante sustenta que não foi alcançado pela aplicação dos Planos de Cargos e Salários vigentes à época de sua admissão, especialmente o PCS de 1992, postulando o pagamento das diferenças salariais decorrentes do correto enquadramento nos "steps" de antiguidade nele previstos. 3. Entendo que, na hipótese, incide a prescrição parcial em relação à pretensão ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, por se tratar de parcelas de natureza sucessiva e de trato continuado. Isso porque não se está diante de ato único do empregador apto a suprimir direito não assegurado por lei — situação que atrairia a incidência da prescrição total —, mas, sim, de descumprimento que se renova periodicamente, a cada pagamento salarial realizado em desacordo com o correto enquadramento funcional. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total declarada, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga na análise do matéria como entender de direito.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários