TSTAIRR 20302-06.2013.5.04.0019
Execução 1 –atualização monetária: valores dos depósitos recursais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução 1 –atualização monetária
- Valores dos depósitos recursais
- Cálculo das horas extras
- (orientação jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST)
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 –ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS . A atualização dos depósitos recursais não é questão afeta à decisão exequenda, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo invocado pela parte (art. 5°, XXXVI), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). O Tribunal Regional registrou que os cálculos das horas extras obedeceram aos parâmetros determinados no título executivo. Eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho