TSTEDCiv-Ag-AIRR 10128-90.2017.5.15.0115
Ausência de omissão no julgado: caráter protelatório
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Caráter protelatório
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante opõe os presentes Declaratórios à deriva de quaisquer dos fundamentos previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No caso, a parte afirma estar evidenciada a omissão pelo fato de ainda não ter sido feito o exame de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Todavia, tem-se que somente após finda a prestação jurisdicional por esta Turma, caberá à Vice Presidência do TST exercer o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 42, IV, do Regimento Interno do TST. Assim, ante o manifesto caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Ente Público