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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000250-86.2024.5.10.0002

Jornada especial: horas extras

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT NOS SEGUINTES TEMAS: 1.1. JORNADA ESPECIAL. 1.2. HORAS EXTRAS. 1.3. INSALUBRIDADE. 1.4. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 1.4. DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . No caso dos autos não foi preenchido o requisito contido no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que não foi efetuada a transcrição de trecho do acórdão regional e, por consequência, ao deixar de registrar de forma efetiva o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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