TSTAg-AIRR 0001388-30.2014.5.05.0018
Decisão interlocutória: irrecorribilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Ausência de delimitação de matérias
- Princípio da dialeticidade inobservado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INOBSERVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar que atendeu aos requisitos do art. 896 da CLT. Assim, não impugnou direta e especificamente o fundamento nuclear do despacho agravado, no sentido de que a decisão regional recorrida se trata de decisão interlocutória e não terminativa do feito, de modo que contra ela não cabe recurso de imediato. 3. Assim, resta inviável o conhecimento do recurso, em observância ao art. 1.021, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, ao art. 896, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho e ao teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator