TSTAg-AIRR 0000534-15.2023.5.05.0311
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os artigos legais e constitucionais apontados como violados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE MATÉRIA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o Tribunal Regional permanece silente sobre matéria fático-probatória capaz de mudar o desfecho da lide quando instado a manifestar-se, mediante a oposição de embargos de declaração. Assim, não se declara a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional se as omissões indicadas pela parte recorrente correspondem à questão jurídica, isto é, matéria de direito. No caso, o pedido de pronunciamento ou emissão de tese quanto à aplicabilidade do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, Lei Estadual n.º 6.677/1194, apresenta contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Incólumes os artigos legais e constitucionais apontados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator