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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010815-67.2021.5.15.0102

Doença ocupacional: nexo concausal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

I - AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva previu expressamente que a estabilidade por ela garantida será devida apenas quando a doença ocupacional for adquirida no emprego e que o autor não preencheu os requisitos à garantia de emprego postulada, " vez que o nexo concausal caracterizado indica que o reclamante não adquiriu a doença no desempenho das atividades laborativas, mas que houve o seu agravamento ". Considerando que a controvérsia foi resolvida com base na interpretação da norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista exige a comprovação de divergência jurisprudencial específica, conforme o Artigo 896, "b", da CLT. Para isso, seria preciso indicar decisões que defendessem uma tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu neste caso, tendo em vista que a parte não trouxe arestos e se limitou a indicar violação dos arts. 19, 20 e 21, I, da Lei nº 8.213/91, que, apesar de tratarem do nexo concausal e de doença ocupacional, não versam sobre os requisitos para a estabilidade que está prevista em norma coletiva. O recorrente tampouco indicou violação do art. 7º, XXXVI da CF, pelo que o recurso esbarra em óbice processual que inviabiliza seu processamento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO DA RÉ. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONTENDO CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior entende que a existência de cláusula na apólice do seguro que possibilita a rescisão contratual, não derrogada por cláusula em sentido contrário, viola o regramento do art. 3º, §1º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019, que " Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral ". Por sua vez, a redação da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos. Dessa forma, não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Não se aplica ao processo do trabalho o disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC de 2015, conforme o art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 e ante a previsão específica contida no art. 789, § 1º, da CLT acerca da necessidade de recolhimento das custas dentro do prazo recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.

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