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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 981-70.2020.5.09.0028

Plano de demissão voluntária: proteção ao trabalho da mulher

  • Direito do Trabalho
  • Plano de demissão voluntária
  • Proteção ao trabalho da mulher
  • Intervalo para descanso
  • Exigência de tempo mínimo de sobrelabor
  • Condição indevida

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ DESFUNDAMENTADO. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da deficiência de fundamentação do seu agravo de instrumento no tema em epígrafe, pela inobservância da dialeticidade recursal. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. CONDIÇÃO INDEVIDA. TEMA REPETITIVO Nº 63. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido do provimento do recurso de revista da autora quanto ao tema do intervalo do artigo 384/CLT –exigência de tempo mínimo de sobrelabor, com lastro na jurisprudência sedimentada nesta Corte de precedentes. A decisão recorrida está em sintonia com precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte (Tema Repetitivo nº 63) e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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