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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100295-91.2020.5.01.0066

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Impossibilidade de discussão em sede de agravo de petição
  • Não oposição de embargos à execução
  • Preclusão
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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