TSTAg-AIRR 0100295-91.2020.5.01.0066
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Impossibilidade de discussão em sede de agravo de petição
- Não oposição de embargos à execução
- Preclusão
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator