TSTAg-AIRR 101905-46.2016.5.01.0483
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Petrobras
- Trabalhador embarcado
- Supressão do repouso semanal remunerado
- Julgados
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14x21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. Julgados. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E EM DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE HABITUALIDADE FIXADOS POR NORMA INTERNA. A discussão sobre a interpretação de regulamento empresarial demanda a demonstração de divergência jurisprudencial específica, nos moldes do art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado pela parte Recorrente. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Compensação de Jornada; Reflexos