TSTAIRR 10762-78.2018.5.03.0182
Execução: base de cálculo para apuração das verbas rescisórias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo para apuração das verbas rescisórias
- Reflexos do prêmio conservação e limpeza em horas extras
- Apuração do número de horas sujeitas à compensação
- Multa convencional
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REFLEXOS DO PRÊMIO CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EM HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS SUJEITAS À COMPENSAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. A agravante, em seu recurso de revista, apesar de transcrever o trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e o dispositivo constitucional que entende violado, o que inviabiliza o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Multa Convencional