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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001007-37.2023.5.09.0651

Horas extras: confissão ficta

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença quanto ao deferimento de horas extras, abordou todas as questões da controvérsia, sem examinar o conjunto fático-probatório dos autos. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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