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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000309-91.2023.5.02.0462

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. O TRT, em seu despacho de admissibilidade, denegou seguimento ao recurso de revista, por entender que, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Já no que tange à gratuidade de justiça concluiu pela aplicação do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Todavia, em seu agravo de instrumento, a parte se insurge apenas em face da matéria de fundo, nada tratando acerca dos óbices processuais aplicados. Mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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