TSTEDCiv-AIRR 43-61.2023.5.23.0002
Omissão: inexistente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Inexistente
- Execução
- Ilegitimidade ativa
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Sindicato de base territorial diversa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo de Instrumento. No caso, não se trata da aplicação dos efeitos da decisão do STF acerca da limitação territorial do órgão prolator da decisão exequenda a que se refere o RE n.º 1101937/SP - Tema n.º 1075, mas da observância dos limites impostos na decisão exequenda, em que ficou limitado o seu alcance aos empregados substituídos dentro do Estado de Mato Grosso. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.