TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 10454-53.2022.5.03.0036
Erro material: autuação incorreta
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Autuação incorreta
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S.A. ERRO MATERIAL. AUTUAÇÃO INCORRETA. Constatada a existência de erro material no julgado, decorrente da errônea autuação do processo, acolhem-se os embargos declaratórios para determinar a reautuação do feito e sanar o vício apontado. Embargos de declaração providos, sem a concessão do efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, tão-somente para sanar erro material, com fulcro no artigo 897-A, § 1º, da CLT, determinando a retificação da autuação dos autos para constar como Agravante "U & M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S.A." e como Agravada UNIÃO.
Indexação
Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Negativa de Prestação Jurisdicional