TSTAg-EDCiv-RRAg 1000351-50.2022.5.02.0083
Turnos ininterruptos de revezamento: alternância semestral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância semestral
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte, em suas razões de agravo interno, não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente ausência de prequestionamento da matéria (Súmula nº 297 do TST), em clara ausência de dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator