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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000351-50.2022.5.02.0083

Turnos ininterruptos de revezamento: alternância semestral

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte, em suas razões de agravo interno, não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente ausência de prequestionamento da matéria (Súmula nº 297 do TST), em clara ausência de dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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