TSTAg-AIRR 0000491-88.2019.5.10.0017
Execução de sentença: prescrição quinquenal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Prescrição quinquenal
- Progressões por antiguidade
- Compensação
- Inovação recursal
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator