TSTAg-AIRR 0000735-82.2024.5.17.0005
Empresa privada: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Logo, diante da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n.º 297 deste Tribunal, não há como divisar as violações e contrariedades apontadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator