TSTAg-AIRR 1408-28.2019.5.09.0020
Nulidade de auto de infração: penalidade administrativa
- Direito do Trabalho
- Nulidade de auto de infração
- Penalidade administrativa
- Nulidade
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST. Com efeito, o Regional, após consignar que a ação anulatória tem por base apenas vícios formais, foi categórico ao concluir que "o auto de infração de fls. 101/102 preencheu seus requisitos essenciais: lavratura por autoridade competente, identificação do infrator, descrição do ilícito praticado, indicação de trabalhadores prejudicados ou em situação irregular (quando é o caso), e capitulação da infração (no caso, violação ao art. 157, I, da CLT, c/c o item 20.9.2 da NR-20, com redação da Portaria nº 308/12), consoante art. 14 da Portaria MTE 854/2015", ressaltando que "o contraditório foi assegurado à recorrente, posto que o auto de infração lhe foi entregue, tendo se valido de instâncias administrativas e judiciais para discutir a infração de que foi acusada", bem como que "não havendo comprovação de qualquer vício apto a inquiná-lo de ilegalidade", razão pela qual julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração administrativa. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Nulidade; Multa por ED Protelatórios