TSTED-ED-Ag-AIRR 771-73.2018.5.12.0038
Alegação de pontos omissos na análise de temas constantes de segundo agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Preclusão consumativa
- Requerimento de justiça gratuita
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PONTOS OMISSOS NA ANÁLISE DE TEMAS CONSTANTES DE SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. 1. No caso, contra a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, a parte interpôs dois recursos, agravo de instrumento e embargos de declaração. Após a decisão dos embargos de declaração, interpôs um segundo agravo de instrumento. Diante do princípio da preclusão consumativa, revela-se acertada a decisão monocrática que examinou somente o primeiro agravo de instrumento. 2. Quanto ao requerimento de Justiça Gratuita, indeferido o benefício pela instância ordinária, não é possível a aplicação da OJ 269 da SBDI-1, conforme precedentes desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Gratificação de Função