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Jurisprudências

TSTRR 10069-33.2017.5.15.0138

Na hipótese, o Eg

Ementa

I - AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PRIVADO –ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PRIVADO –ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que, uma vez negada a prestação de serviços em defesa, ainda que admitida a celebração de contrato entre as empresas, incumbe ao empregado o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. 2. Na hipótese, o Eg. TRT presumiu a prestação de serviços do Reclamante em benefício da terceira Reclamada e, em razão disso, condenou-a subsidiariamente, tendo distribuído incorretamente o ônus da prova. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta à terceira Reclamada, excluindo-a da lide.

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