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Jurisprudências

TSTAg-RR 701-63.2018.5.05.0131

Horas extras: compensação

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Compensação
  • Banco de horas
  • Nulidade
  • Limitação ao pagamento do adicional
  • Em se tratando de banco de horas, é inaplicável a Súmula 85 do TST

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NULIDADE. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL. Constatada possível contrariedade ao item V da Súmula 85 do TST, é de se prover o agravo para novo exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. NULIDADE. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento das horas extras e quanto àquelas irregularmente compensadas, limitou a condenação ao pagamento apenas do adicional, nos termos da Súmula 85 do TST. Infere-se da decisão recorrida a existência de regime de compensação de jornada denominado "banco de horas". Em se tratando de banco de horas, é inaplicável a Súmula 85 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para novo exame do recurso de revista; e II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 85, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a aplicação da Súmula 85 do TST, portanto, reconhecida a invalidade do banco de horas, as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal devem ser pagas de forma integral (hora + adicional).

Indexação

Banco de Horas

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