TSTRR 907-26.2021.5.17.0006
Diferenças de comissões: incidência sobre juros e encargos financeiros existentes nas vendas a prazo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AURORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TEMA Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TEMA Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 2º da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TEMA Nº 57 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que as comissões devidas ao empregado devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos juros e eventuais encargos financeiros, com a ressalva de ajuste expresso em contrário, o que não é o caso. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a decisão agravada determinar o processamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema; "TEMA REPETITIVO Nº 57 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto a este tema. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema: "TEMA REPETITIVO Nº 57 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA", por afronta ao artigo 2º da CLT, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir ao autor as diferenças de comissões pelas vendas realizadas a prazo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.