TSTEDCiv-EDCiv-DC 1000360-97.2017.5.00.0000
Análise conjunta em razão de identidade da matéria
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta em razão de identidade da matéria
- Matéria remanescente
- Ilegitimidade da fenop
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA ABRATEC. A associação pretende intervir no feito na qualidade de assistente simples, e não apenas como amicus curiae, conforme inicialmente requerido e deferido pelo Relator. Contudo, ausente a demonstração de interesse jurídico apto a justificar a assistência, deve ser mantida a decisão que indeferiu a alteração da modalidade de intervenção, preservando-se sua atuação como amicus curiae, sem prejuízo do exame dos embargos de declaração regularmente opostos pela parte agravante. Agravo interno desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA OPOSTOS POR PORTOCEL, ATP, ABTP, FENOP, FENCCOVIB, ABRATEC E FNE. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DE IDENTIDADE DA MATÉRIA. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Uma vez não demonstradas as alegadas omissões e contradição, os embargos de declaração opostos pelos réus devem ser conhecidos e desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PORTOCEL. MATÉRIA REMANESCENTE. ILEGITIMIDADE DA FENOP. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: 1) conhecer do agravo interno interposto pela ABRATEC e, no mérito, negar-lhe provimento; e 2) conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar provimento apenas aos embargos de declaração opostos pelo Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. ¿ PORTOCEL, em relação à ilegitimidade ativa da FENOP, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 23 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator