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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000925-44.2024.5.02.0361

Com efeito o e

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados". Conforme se verifica, não existe omissão quanto à análise das provas dos autos que levaram a Corte local a manter a decisão de origem que não reconheceu o vínculo empregatício. Com efeito o e. TRT, sopesando o conjunto probatório, concluiu que “que o reclamante trabalhava de acordo com a sua disponibilidade, sem sofrer punição diante de ausência ou da recusa para entregas, o que induz à autonomia na sua atuação, incompatível com a relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT”. Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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