TSTAg-AIRR 10452-77.2018.5.03.0051
Rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DO DE CUJUS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Honorários Advocatícios